Portaria n.º 1088/2009, de 22 de Setembro de 2009

Portaria n. 1088/2009

de 22 de Setembro

A alteraçáo do contrato colectivo de trabalho entre a FPAS - Federaçáo Portuguesa de Associaçóes de Suinicultores e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que prosseguem a actividade de suinicultura e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que a outorgaram.

A FESAHT requereu a extensáo da alteraçáo aos empregadores que prossigam a actividade abrangida náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissóes e categorias profissionais náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 1250, dos quais 597 (47,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 261 (20,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,7 %.

Sáo as empresas do escaláo até 9 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2009, ao qual náo foi deduzida oposiçáo por parte dos interessados.

Assim:

Manda o Governo, pelo...

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