Portaria n.º 1276/2007, de 27 de Setembro de 2007

Portaria n. 1276/2007

de 27 de Setembro

As alteraçóes ao contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANIL - Associaçáo Nacional dos Indus-triais de Lacticínios e várias organizaçóes cooperativas de produtores de leite e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentaçáo, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construçáo Civil e Madeiras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 9, de 8 de

Março de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que nos distritos de Aveiro, Porto, Braga, Viana do Castelo, Bragança, Vila Real, Guarda, Viseu, Coimbra, Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Leiria e nas Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira se dediquem à indústria de lacticínios (CAE 15510) e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

As alteraçóes da convençáo actualizam a tabela salarial. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo, em virtude de as profissóes da convençáo náo coincidirem com as previstas nos quadros de pessoal de 2004. No entanto, foi possível apurar que no sector de actividade da convençáo existem 3003 trabalhadores a tempo completo. Apurou -se, ainda, com base numa amostra constituída por 2470 trabalhadores a tempo completo das profissóes mais representativas, que as retribuiçóes médias de 1054 trabalhadores (42,7 % da amostra), actualizadas com o aumento médio ponderado das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005 e 2006, sáo inferiores às da convençáo em percentagens que variam entre - 2 % e - 9,1 %.

A convençáo actualiza, ainda, os subsídios de almoço ou jantar, em 4,1 %, de pequeno -almoço, em 5 %, e de ceia, em 4 %, devidos em caso de deslocaçáo. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do...

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