Portaria n.º 1129/2007, de 10 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1129/2007 de 10 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do De- creto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Arraiolos, com o número de identificação fiscal 505971127 e sede na Rua de 5 de Outubro, 5, 7040-111 Arraiolos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéti- cos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 108 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  4. do citado artigo...

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