Portaria n.º 1117/2007, de 07 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1117/2007 de 7 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem bro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal da freguesia de Beça (processo n.º 4653 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Beça, com o número de identificação fiscal 605063364 e sede no Largo do Alto da Fonte Beça, 5460 -120 Beça. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cine géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Beça, município de Boticas, com a área de 2690 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 %, relativamente aos...

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