Portaria n.º 1074/2007, de 04 de Setembro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1074/2007 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 914/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660- -DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 175,20 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a área fosse anexada à zona de caça municipal de Mourão (1) (processo n.º 2661- -DGRF), criada pela Portaria n.º 849 -G/2001, de 25 de Julho, e válida até 25 de Julho de 2007, e cuja entidade titular é também aquela Câmara, que solicitou em simul- tâneo a sua renovação.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  2. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660 -DGRF). 2.º Pela presente portaria, a zona de caça munici- pal de Mourão (1) (processo n.º 2661 -DGRF) é re- novada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à...

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