Portaria n.º 1020/2006, de 19 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1020/2006

de 19 de Setembro

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo ao presente diploma;

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.o 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.o 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. o

    Vagas

    Sáo aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2006-2007 no 2.o ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.o 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, nos termos do anexo a esta portaria.

    MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAçÓES

    Portaria n.o 1019/2006

    de 19 de Setembro

    De acordo com a alínea a) do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 257/2002, de 22 de Novembro, o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 331/98, de 3 de Novembro, mantém-se em vigor.

    Nos termos do despacho conjunto n.o 962/99, de 30 de Setembro, publicado no n.o 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório, constante do mapa II anexo à Portaria n.o 1162/2001, de 4 de Outubro (actualmente, por força do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 257/2002, de 22 de Novembro, designado por quadro de pessoal transitório), de acordo com o disposto no artigo 5.o do

    Decreto-Lei n.o 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

    Assim:

    Ao abrigo do n.o 1 do artigo 53.o e do n.o 1 do artigo 40.o do anexo I, ambos do Decreto-Lei n.o 361/78, de 27 de Novembro:

    Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

  2. o Sáo actualizadas em 1,5% as remuneraçóes base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.

  3. o As remuneraçóes acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas na mesma percentagem.

  4. o O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administraçáo Pública.

  5. o A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Agosto de 2006.2.o

    Afectaçáo das vagas

    1 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.o ciclo se encontre desdobrado em ramos, o órgáo a que se refere o n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico procede à afectaçáo das vagas aos mesmos.

    2 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.o ciclo seja ministrado nos regimes diurno e nocturno, o órgáo a que se refere o número anterior procede à afectaçáo das vagas aos mesmos quando tal afectaçáo náo conste do anexo a esta portaria.

  6. o

    Entrada em vigor

    Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006.

    ANEXO

    Vagas a que se refere a alínea b3) do n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.o 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro) para o ano lectivo de 2006-2007:

    Vagas

    Vagas

    Gestáo de Empresas .......................... 5

    Informática da Gestáo ........................ 5

    Turismo .................................... 5

    Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Escola Superior de Gestáo

    Contabilidade e Finanças Públicas .............. 5

    Contabilidade Empresarial .................... 10

    Fiscalidade .................................. 5

    Contabilidade (regime nocturno) ............... 10

    Fiscalidade (regime nocturno) .................. 5

    Escola Superior de Tecnologia

    Sistemas de Informaçáo para a Gestáo ........... 5

    Sistemas de Informaçáo para a Gestáo (regime nocturno) ................................. 5

    Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior Agrária de Bragança

    Engenharia Agronómica ...................... 4

    Engenharia Alimentar ........................ 2

    Engenharia Biotecnológica .................... 8

    Engenharia do Ambiente e Território ........... 12

    Engenharia Zootécnica ....................... 4

    Engenharia Florestal ......................... 4

    Escola Superior de Educaçáo de Bragança

    Animaçáo e Produçáo Artística ................. 6

    Ciências do Desporto, variante de Gestáo e Lazer 3 Traduçáo ................................... 3

    Escola Superior de Saúde de Bragança

    Análises Clínicas e de Saúde Pública ............ 5

    Farmácia ................................... 5

    Escola Superior de Tecnologia e de Gestáo de Bragança

    Contabilidade e Administraçáo ................. 10

    Engenharia Civil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT