Portaria n.º 925/2006, de 07 de Setembro de 2006

Portaria n.o 925/2006

de 7 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ode-mira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia das Relíquias (processo n.o 4353-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Relíquias, com o número de pessoa colectiva 507186230, com sede na Rua do Engenheiro Amaro da Costa, 7630-392 Relíquias.

2.o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 4910 ha.

3.o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

  2. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

  3. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

  4. 20 % aos...

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