Portaria n.º 924/2006, de 06 de Setembro de 2006

Portaria n.o 924/2006

de 6 de Setembro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo

Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos

Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 17, de 8 de

Maio de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem, no domínio do sector eléctrico e electrónico, energia e telecomunicaçóes, pelo menos a uma das actividades industriais e ou comerciais de fabricaçáo, projecto, investigaçáo, engenharia de software e engenharia de sistemas, instalaçáo, manutençáo e assistência técnica, prestaçáo de serviços de telecomunicaçóes básicos, complementares ou de valor acres-centado e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgara.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo do contrato colectivo às relaçóes de trabalho entre empresas industriais de equipamentos eléctricos e electrónicos náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da respectiva extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e outro cuja classificaçáo é ignorada, sáo 19 246, dos quais 7519 (39%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 1286 (6,6%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,5%. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo.

A convençáo actualiza ainda outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como a retribuiçáo por isençáo de horário de trabalho (7,8%), a retribuiçáo do trabalho suplementar (7,8%), o subsídio de refeiçáo (11,5%), o subsídio para grandes deslocaçóes (7,8%), o subsídio para deslocaçóes aos Açores, à

Madeira e ao estrangeiro (7,8%) e o prémio de anti-guidade na carreira (7,8%). Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas...

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