Portaria n.º 917/2006, de 04 de Setembro de 2006

Portaria n.o 917/2006

de 4 de Setembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 15 e 16, de 22 e de 29 de Abril de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores proprietários de publicaçóes periódicas de carácter informativo e respectivos parques gráficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da primeira convençáo requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes sáo 914, dos quais 195 (21,3%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 134 (14,6%) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 6,53% às fixadas pelas convençóes. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

As alteraçóes das convençóes actualizam, ainda, os valores de cada diuturnidade, em 2,77%, e do subsídio de alimentaçáo, em 2,27%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

As convençóes abrangem empresas proprietárias de publicaçóes com carácter informativo de periodicidade diária e náo diária. Contudo, a actividade editorial de publicaçóes periódicas diárias informativas tem regulamentaçáo colectiva própria celebrada por outra associaçáo de empregadores, igualmente objecto de extensáo. Nestas circunstâncias, no...

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