Portaria n.º 916/2006, de 04 de Setembro de 2006

Portaria n.o 916/2006

de 4 de Setembro

O contrato colectivo de trabalho entre a ARESP - Associaçáo da Restauraçáo e Similares de Portugal e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeiçóes), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 24, de 29 de Junho de 2004, na parte ainda em vigor, e das suas alteraçóes publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 24, de 29 de Junho de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, na área das convençóes, explorem em regime de concessáo e com fins lucrativos cantinas e refeitórios e os que se dediquem ao fabrico de refeiçóes a servir fora das respectivas instalaçóes e trabalhadores ao seu serviço, todos representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas convençóes colectivas aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

O CCT de 2004 constitui uma revisáo global, enquanto a alteraçáo de 2005 actualiza a tabela salarial e cláusulas de conteúdo pecuniário.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo cerca de 11 697, dos quais 8412 (71,9%) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 639 (5,46%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8%. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo de 2005 actualiza ainda outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo, e o valor pecuniário da alimentaçáo, em 2,8. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Atendendo a que as convençóes regulam diversas condiçóes de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as...

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