Portaria n.º 913/2006, de 04 de Setembro de 2006

Portaria n.o 913/2006

de 4 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.o 4413-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo Caçadores Os Mirones da Natureza, com o número de pessoa colectiva 507225821 e sede na Rua de D. Joáo I, lote 2, 2140 Chamusca.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pinheiro Grande, Ulme e Chamusca, município da Chamusca, com a área de 5442 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    3. 30% aos demais...

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