Portaria n.º 895/2006, de 01 de Setembro de 2006

Portaria n.o 895/2006

de 1 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ACIRO - Associaçáo Comercial e Industrial da Regiáo Oeste e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 16, de 29 de Abril de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que nos concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Sobral de Monte Agraço e Lourinhá se dediquem ao comércio retalhista e grossista e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio a retalho na área da sua aplicaçáo.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais, dado existirem outras convençóes aplicáveis na mesma área e às mesmas actividades com tabelas salariais diferenciadas quer quanto aos valores das retribuiçóes quer quanto às profissóes e categorias profissionais.

No entanto, foi possível apurar, a partir dos quadros de pessoal de 2003, que o total dos trabalhadores abrangidos por todas as convençóes é cerca de 61 211, dos quais 53 642 (87,6%) a tempo completo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo em 9%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-la na extensáo.

Tendo em consideraçáo a aplicaçáo na área e no âmbito da presente convençáo de outras convençóes colectivas de trabalho celebradas entre a UACS - Uniáo de Associaçóes de Comércio e Serviços e diversas associaçóes sindicais, assegura-se, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada empresa.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante regulados pelo Decreto-Lei n.o 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n.o 12/2004, de 30 de Março, as quais eram abrangidas pelo CTT entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais...

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