Portaria n.º 893/2006, de 01 de Setembro de 2006

Portaria n.o 893/2006

de 1 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical de Meta-lurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 4, de 29 de Janeiro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Leiria, Lisboa, Setúbal, Santarém, Évora, Beja, Portalegre e Faro e nas Regióes Autónomas da Madeira e dos Açores, exerçam a indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

O número de trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), é de 99, dos quais 18,2% auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As retribuiçóes dos graus IX e X da tabela salarial sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.o da

Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Atendendo que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário uma retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, a compensaçáo das despesas de deslocaçáo...

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