Portaria n.º 799-A/2000, de 20 de Setembro de 2000

Portaria n.º 799-A/2000 de 20 de Setembro Considerando a existência de situações de comportamento delinquente juvenil cuja particular complexidade determina a necessidade de reforço das condições de segurança durante o respectivo período de observação, previsto no Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, designadamente visando preparar a transição para o regime previsto na Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, a entrar em vigor em Janeiro de 2001; Verificando-se ser possível desafectar temporariamente do serviço prisional para utilização exclusiva pelo Instituto de Reinserção Social na área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Até à conclusão da adaptação dos actuais colégios de acolhimento, educação e formação ao modelo de centros educativos em regime fechado, semiaberto e aberto, previsto na Lei Tutelar Educativa, a área da Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária afecta aos serviços prisionais é colocada na dependência do Instituto de Reinserção Social, destinando-se exclusivamente ao acolhimento dos...

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