Portaria n.º 750/2000, de 12 de Setembro de 2000

Portaria n.º 750/2000 de 12 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Horta Velha e Horta Ramos', sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 323,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Santana do Campo, com o número de pessoa colectiva 504571826 e sede na Rua de 25 de Abril, 36, Santana do Campo, Arraiolos, a zona de caça associativa da Horta Velha (processo n.º 2427 da Direcção-Geral das Florestas).

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º...

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