Portaria n.º 836/98, de 30 de Setembro de 1998

Portaria n.º 836/98 de 30 de Setembro Na perspectiva da reformulação do regime de obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem e procurando introduzir mecanismos de racionalização e flexibilidade na pilotagem dos portos e barras, a Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, iniciou um período experimental de transição, o qual tem decorrido com sucesso.

Neste sentido, enquanto decorrem os trabalhos destinados à reformulação do referido regime de obrigatoriedade: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e do n.º 5.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam...

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