Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro de 1996

Portaria n.º 517-A/96 de 27 de Setembro Considerando que a legislação relativa à transposição para o direito interno das directivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tractores agrícolas e respectivos componentes se encontra dispersa por diversos diplomas legais; Considerando que foram entretanto publicadas diversas directivas técnicas aplicáveis aos veículos a motor e seus reboques, nomeadamente antiparasitagem, comportamento ao fogo de materiais do interior dos veículos, dispositivos anti-roubo, motores diesel (gases e partículas poluentes), pesos e dimensões, e ainda para os veículos de duas ou três rodas, velocidade máxima de projecto, binário máximo e potência útil máxima, cuja transposição para o direito interno importa efectuar;Considerando que importa introduzir algumas correcções pontuais na legislação em vigor; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) 'Recepção UE (homologação UE) de modelo' o acto através do qual a Direcção-Geral de Viação ou as autoridades competentes de outro Estado membro da União Europeia certificam que um modelo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica satisfaz os requisitos técnicos estabelecidos nas respectivas directivas e foi submetido aos ensaios e controlo previstos nos correspondentes certificados de aprovação; b) 'Aprovação nacional (homologação nacional) de modelo' o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação certifica que um modelo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica reúne as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação aplicável; c) 'Aprovação individual (homologação individual)' o acto pelo qual a Direcção-Geral de Viação certifica que um veículo reúne as características técnicas que para o efeito tenham sido fixadas em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada, seu Regulamento e demais legislação aplicável; d) 'Sistema' qualquer conjunto de elementos de um veículo, desempenhando uma função específica, que podem ser aprovados em conjunto, tal como os travões ou a direcção; e) 'Componente ou unidade técnica' um dispositivo...

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