Portaria n.º 1121/95, de 14 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1121/95 de 14 de Setembro Pela Portaria n.° 692/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Mata da Foja (processo n.° 128-IF), abrangendo vários prédios rústicos, englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, município de Montemor-o-Velho, com uma área de 306,57 ha, e nas freguesias de Maiorca e Ferreira Nova, município da Figueira da Foz, com uma área de 1039,11 ha, perfazendo...

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