Portaria n.º 1113/95, de 13 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1113/95 de 13 de Setembro Pela Portaria n.° 668/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lis-Mor uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo n.° 99 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade do Meio', sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,92 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Mantêm-se...

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