Portaria n.º 1076/95, de 01 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1076/95 de 1 de Setembro O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário: a) Técnico de Enologia; b) Técnico de Produção Animal; c) Técnico de Produção Vegetal; d) Técnico de Vitivinicultura; e) Técnico de Gestão Equina; 2.° É criado o curso profissional de Operador Horto-Florícola, de nível básico.

  1. O curso de Técnico de Produção Animal tem a especificação terminal de Transformação.

  2. Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.

  3. Têm acesso aos cursos criados nos números 1.° e 2.° desta portaria os...

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