Portaria n.º 1075/95, de 01 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1075/95 de 1 de Setembro Pela Portaria n.° 722-P/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vila Nova de São Pedro uma zona de caça associativa abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios da Azambuja e de Santarém (processo n.° 1040 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.° 722-P/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 1.° da Portaria n.° 722-P/92 passe a ter a seguinte redacção: 1.° Ficam sujeitos ao regime...

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