Portaria n.º 872/94, de 29 de Setembro de 1994

Portaria n.° 872/94 de 29 de Setembro Considerando que cinco desenhadores de 2.' classe, nível 3, e dois técnicos auxiliares de 2.' classe do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções há mais de um ano na Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico; Considerando a inexistência de vagas de desenhador de 2.' classe, nível 3, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro gabinetes de apoio técnico constante do mapa anexo XVI ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto; Considerando a inexistência da carreira de técnico auxiliar no referido quadro da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico; Considerando o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico, constante do mapa anexo XVI ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1095/92, de 28 de Novembro, e 1178/93, de 11 de Novembro, é aumentado de cinco lugares de desenhador de 2.' classe, nível 3.

  1. É criada no mesmo quadro de pessoal a carreira de técnico auxiliar, em conformidade com o anexo I à presente portaria.

  2. O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o descrito no anexo II a este diploma.

  3. Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do...

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