Portaria n.º 873/94, de 29 de Setembro de 1994

Portaria n.° 873/94 de 29 de Setembro Considerando o interesse em integrar funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais que se encontram a desempenhar, há mais de um ano, funções na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição, torna-se, para o efeito, necessário alargar o quadro de pessoal da mesma Secretaria-Geral, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro: Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que sejam criados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.° 771/93, de 3 de Setembro, os...

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