Portaria n.º 804/94, de 10 de Setembro de 1994

Portaria n.° 804/94 de 10 de Setembro Considerando que a Assembleia Municipal de Borba aprovou, em 17 de Dezembro de 1993, uma revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba, ratificado pela Portaria n.° 308/93, de 17 de Março; Considerando que foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Conselho Nacional da Reserva Agrícola, Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, EDP Electricidade de Portugal, S. A., Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, Instituto Geológico e Mineiro e Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Verificada a sua correcta inserção no quadro legal em vigor; Ao abrigo dos artigos 3.°, n.° 4, e 19.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba, no concelho de Borba, cujo Regulamento e planta de síntese actualizados se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Agosto de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento Artigo 1.° O presente Regulamento tem por objectivo caracterizar, ordenar e estabelecer regras de utilização da área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba.

1 - Na zona incluída no Plano de Pormenor já ratificado mantém-se em vigor o respectivo Regulamento.

2 - Na ampliação resultante da presente revisão aplicar-se-ão os artigos seguintes do presente Regulamento.

Art. 2.° A ampliação abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Borba (revisão) comporta zona de edificações industriais, zona verde de protecção, zona de reserva e zona de estacionamento.

Art. 3.° A cada zona definida no artigo anterior correspondem características urbanísticas diferenciadas, que são definidas no...

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