Portaria n.º 780/93, de 06 de Setembro de 1993

Portaria n.° 780/93 de 6 de Setembro Tendo sido instituído a título experimental no ano lectivo de 1992-1993, pelo Despacho n.° 77/MDN/92, de 18 de Maio, o ano de formação geral comum para os candidatos às carreiras de oficiais nos três ramos das Forças Armadas, a avaliação dos conhecimentos e do aproveitamento destes alunos passou, igualmente, a processar-se de acordo com regras uniformes aplicáveis aos alunos do primeiro ano de todos os estabelecimentos militares de ensino superior.

Nestas circunstâncias há que criar a indispensável cobertura legal, no âmbito do Regulamento da Escola Naval, para esta nova realidade através da recepção por este Regulamento daquelas regras de avaliação.

Assim, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada e ao abrigo do artigo 28.° do Estatuto da Escola Naval, promulgado pelo Decreto Regulamentar n.° 22/86, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares números 55/87, 31/88 e 21/92, respectivamente de 8 e 23 de Agosto e de 2...

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