Portaria n.º 818/2005, de 13 de Setembro de 2005

Portaria n.º 818/2005 de 13 de Setembro As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FETESE Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 39, de 22 de Outubro de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que nos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Lisboa, Santarém, Leiria e Castelo Branco e nos concelhos de São Pedro do Sul, Moimenta da Beira e Tarouca (distrito de Viseu), Águeda, Mealhada, Anadia, Vagos, Ílhavo, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Sever do Vouga, Estarreja, Murtosa e Oliveira do Bairro (distrito de Aveiro) e Seia, Manteigas, Gouveia, Sabugal, Guarda, Celorico da Beira, Trancoso, Meda, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida e Pinhel (distrito da Guarda) se dediquem à mesma actividade.

As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. Segundo o estudo de avaliação do impacte da respectiva extensão cerca de 16,71% dos trabalhadores do sector auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 7,87% auferem retribuições inferiores em mais de 6,7% às fixadas pelas tabelas salariais da convenção, constatando-se que são as empresas do escalão entre 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às convencionais.

Por outro lado, as alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o subsídio de turno, as diuturnidades, as ajudas de custo, o abono para falhas e o subsídio de alimentação, com um acréscimo, respectivamente, de 2,63%, 2,73%, 2,68% a 2,94%, 1,92% e 6,25%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na presenteextensão.

Não obstante a área da convenção se limitar à zona centro-sul do território do continente, a presente extensão, uma vez verificada identidade ou semelhança económica e social, aplicar-se-á em todo o território do continente tendo em conta, por um lado, anteriores extensões...

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