Portaria n.º 1246/2004, de 24 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1246/2004 de 24 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e de Sines: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores do Concelho de Sines, com o número de pessoa colectiva 502362847 e sede na Quinta dos Passarinhos, lote 10, 7520 Sines, a zona de caça associativa de Sines (processo n.º 3854-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Sines, com a área de 1479 ha, e na freguesia e município de Santiago do Cacém, com a área de 49 ha, perfazendo a área total de 1528 ha.

  1. A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis...

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