Portaria n.º 1209/2004, de 18 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1209/2004 de 18 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Samardã, com o número de pessoa colectiva 506525660 e sede em Samardã, 5000 Vila Real, a zona de caça associativa da Samardã (processo n.º 3725-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vilarinho da Samardã, município de Vila Real, com a área de 638 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação...

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