Portaria n.º 1205/2004, de 18 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1205/2004 de 18 de Setembro Pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 816/2000 e 1094/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 23 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha (processo n.º 2204-DGRF), situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Grândola, com a área de 250,3350 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 680/99, de 23 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 816/2000 e 1094/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 23 de Agosto, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Santa Margarida da Serra e Grândola, município de Grândola, com a área de 250,3350 ha, ficando a mesma com a área...

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