Portaria n.º 985-C/2003, de 15 de Setembro de 2003

Portaria n.º 985-C/2003 de 15 de Setembro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/2003: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: 1.º O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de requerimento executivo é efectuado, transitoriamente, através de estampilha, no modelo aprovado pela Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março.

  1. A estampilha deve ser aposta: a) Na cópia de segurança a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, no caso de entrega do requerimento executivo em formato digital; b) No requerimento executivo, nos restantes casos.

  2. A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do exequente.

  3. Nas secretarias judiciais em que seja possível o franquiamento, mecânico ou...

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