Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro de 1989

Portaria n.º 804/89 de 12 de Setembro Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio; Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte: 1.º Cursos A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares nas especialidadesde: a)Infantaria; b)Artilharia; c)Cavalaria; d)Engenharia; e)Transmissões; f) Administração Militar; g) Material, nos ramos de: i)Electrotecnia; ii)Mecânica; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Organização dos cursos Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes em anexo à presente portaria.

  3. Planos de estudos 1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

    2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.' série do Diário da República.

  4. Precedências 1 - A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso serão aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

    2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será publicado na 2.' série do Diário da República.

  5. Tirocínios 1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade, ou noutra instituição adequada.

    2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.

    3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os seus programas fixados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com a direcção da arma ou serviço e a escola prática respectivos, ouvido o conselhoacadémico.

  6. Classificação da licenciatura 1 - A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas: ((d - 1) x (AC) + T)/d...

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