Portaria n.º 783/89, de 08 de Setembro de 1989

Portaria n.º 783/89 de 8 de Setembro Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, os documentos que devem instruir o pedido de inscrição marítima, bem como os elementos a integrar no registo da inscrição marítima, constarão de regulamento a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A plena execução do novo regime da inscrição marítima determina que se proceda agora a regulamentação daquelas matérias, o que se faz através da presenteportaria.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os requerimentos a apresentar nas capitanias do porto, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, para efeitos de inscrição marítima deverão conter os elementos de identificação do marítimo (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado e residência), bem como a categoria em que o requerente pretende ser inscrito, e ser acompanhados dos seguintesdocumentos: a) Duas fotografias actualizadas; b) Fotocópia do bilhete de identidade; c) Fotocópia da caderneta militar, ressalva ou outro documento militar; d) Certificado de registo criminal; e) Documento comprovativo da habilitação específica exigida para a categoria deinscrição; f) Autorização, com assinatura notarialmente reconhecida, do pai, mãe ou tutor, quando for menor; g) Certificado comprovativo de aptidão física para o desempenho das funções da categoria a que se destina, em face da tabela de doenças, lesões e deformidades em vigor que incapacitam para o exercício da profissão; h) Fotocópia do boletim individual de saúde, do qual conste que o requerente se encontra vacinado contra o tétano e demais vacinas que, em cada momento, sejam exigidas pelas disposições em vigor; i) Certificado comprovativo de que possui conhecimentos elementares, teóricos e práticos, em matéria de segurança e sobrevivência no mar, incluindo saber nadar e remar.

  1. Os documentos referidos nas alíneas b), c) e h) do número anterior serão conferidos perante os originais, na data da entrega dos documentos.

  2. O documento referido na alínea e) do número anterior será substituído por certidão comprovativa da posse de escolaridade obrigatória, segundo a idade do requerente, para indivíduos...

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