Portaria n.º 550/86, de 25 de Setembro de 1986

Portaria n.º 550/86 de 25 de Setembro Sob parecer dos serviços competentes do Instituto Português do Património Cultural e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e da alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É fixado, por rectificação, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e de zona non aedificandi da Torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de Belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente, classificadas, respectivamente, como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e como imóveis de interesse...

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