Portaria n.º 516/86, de 12 de Setembro de 1986

Portaria n.º 516/86 de 12 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a direcção dos Serviços da Qualidade do Ar requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente sobre gestão da qualidade do ar, monitorização e vigilância da qualidade do ar, mecanismos de redução de emissões de origem industrial, estabelecimento de sistemas de alerta para situações decorrentes de episódios agudos de poluição, quadro legislativo comunitário e, em particular, o problema da poluição transfronteiras; Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços da Qualidade do Ar, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Engenharia Químico-Industrial, com competência técnica a profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das...

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