Portaria n.º 694/85, de 18 de Setembro de 1985

Portaria n.º 694/85 de 18 de Setembro Sob proposta da Universidade de Lisboa: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Alteração) O n.º 5.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 5.º (Entrada em funcionamento e regime de transição) 1 - O primeiro ano curricular do plano de estudos aprovado pela presente portaria entrou em vigor no ano lectivo de 1982-1983, nos termos do Despacho n.º 148/SES/82, publicado no Diário da República, 2.' série, de 18 de Novembro de 1982.

2 - Os restantes anos curriculares do plano de estudos referido no n.º 1 entrarão em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1983-1984.

3 - À medida que forem entrando em funcionamento os anos curriculares do novo plano de estudos cessará a ministração do ensino das disciplinas integrantes dos correspondentes anos curriculares do plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 237/77, de 11 de Outubro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.

4 - Aos alunos que, estando inscritos em ano curricular ministrado pelo anterior plano de estudos e reunindo condições para a transição de ano, não tenham obtido aprovação em disciplinas que entretanto tenham...

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