Portaria n.º 548/78, de 14 de Setembro de 1978

Portaria n.º 548/78 de 14 de Setembro É tradicional a intervenção do Fundo de Abastecimento no amortecimento das variações de custo dos adubos, garantindo preços ao consumidor que, pelo menos, não tenham efeito inibidor da sua correcta aplicação. Com maior ou menor êxito, têm mesmo sido feitas algumas experiências de redução de preços na tentativa de incentivar o consumo e a redução dos nossos desníveis de produtividade agrícola em relação ao resto da Europa, verificando-se, no entanto, uma resposta do utilizador muito fraca: são múltiplas as opções para dispêndio dos recursos financeiros do nossoagricultor.

As decisões sobre preços, que são tomadas com base nos estudos elaborados por grupos de trabalho em que participam todos os serviços interessados, permitindo congraçar os múltiplos aspectos da política industrial, financeira, comercial e agrícola, deveriam efectivar-se no início de cada campanha (1 de Julho). Nessa sequência e como mais recente das experiências de fomento do consumo através dos preços visão simplista de processo bem mais complexo - foi determinada, em Agosto de 1975, uma redução de 30% no preço do adubo ao consumidor. Tal decisão obrigou à atribuição, pelo Fundo de Abastecimento, de um subsídio de 1200000 contos para a campanha de 1975-1976. Decisões posteriores conduziram a que, para as campanhas seguintes, fossem igualmente concedidas, através daquele Fundo, verbas avultadas. Assim, na campanha de 1976-1977 foram despendidos, pelo Fundo de Abastecimento, 900000 contos e, tendo sido aprovado para a campanha de 1977-1978 o montante de subsídio de 1900000 contos, constata-se que com essa campanha se irão despender cerca de 2300000 contos, face aos agravamentos de custos entretanto verificados. Desta forma os preços dos adubos em vigor na campanha 1977-1978 foram da ordem de metade dos preços correspondentes praticados nos restantes paíseseuropeus.

A seu tempo, o grupo de trabalho que se debruçou sobre o problema dos preços a fixar para a campanha iniciada em 1 de Julho de 1978 concluiu que a manutenção dos preços actuais significaria a necessidade de atribuição de um subsídio da ordem dos 3 milhões de contos a pagar através do Fundo de Abastecimento. Com efeito, os custos reais da produção elevaram-se de 80% em relação a 1974, enquanto os preços actuais são ainda 10% inferiores aos praticados na campanha de 1974-1975.

Houve que considerar, então, os aspectos financeiros subjacentes à fixação dos novos preços, tendo-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT