Portaria n.º 583/75, de 30 de Setembro de 1975

Portaria n.º 583/75 de 30 de Setembro Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada; Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º É acrescentado o artigo 119.º do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, com a seguinte redacção: Artigo 119.º Os calções de trabalho para sargentos e praças (tipo 25 e 26) são de tecido padrão existente na 3.' Repartição da DSA, azul, de talhe igual ao dos calções brancos, descrito no artigo 28.º, mas com botões pretos e com as algibeiras interiores e o forro do cós de azul-ferrete.

  1. O artigo 209.º do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redacção: Artigo 209.º É permitido o uso de traje civil aos sargentos e praças: 1) Fora das unidades e estabelecimentos de Marinha, em actos que não impliquem serviço; 2) À entrada e à saída das...

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