Portaria n.º 989/2010, de 28 de Setembro de 2010

Portaria n. 989/2010

de 28 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (confeitaria e conservaçáo de fruta - administrativos) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 16, de 29 de Abril de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores dos sectores de confeitaria e conservaçáo de fruta e trabalhadores administrativos e fogueiros ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pela associaçáo de empregadores outorgante da convençáo, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano intermédio. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e de um grupo residual, sáo 168, dos quais 41 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 17 auferem retribuiçóes inferiores em mais de 5,7 % às fixadas pela convençáo. Sáo as empresas com mais de 250 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de natureza pecuniária, nomeadamente o abono para falhas, em 1,6 %, e o subsídio de refeiçáo, em 2,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

A presente extensáo exclui do seu âmbito o fabrico industrial de bolachas, em virtude de existirem outras convençóes cujo âmbito sectorial poderá ser parcialmente coincidente.

Algumas outras associaçóes de empregadores celebram convençóes colectivas com âmbitos parcialmente coincidentes, nomeadamente quanto ao fabrico de confeitaria, pelo que a presente extensáo exclui do seu âmbito as empresas filiadas...

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