Portaria n.º 967/2010, de 23 de Setembro de 2010

Portaria n. 967/2010

de 23 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ACRAL - Associaçáo do Comércio e Serviços da Regiáo do Algarve e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 24, de 29 de Junho de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Faro, se dediquem a actividades de comércio retalhista e reparaçáo de electrodomésticos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram. As associaçóes subs-critoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a empresas que exerçam as mesmas actividades no distrito de Faro e aos respectivos trabalhadores.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 8364, 42,4 % dos quais auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 14,4 % auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,4 %. É nas empresas de dimensáo até nove trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, o valor do subsídio de refeiçáo, em 14,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto desta prestaçáo. Atendendo ao valor da actualizaçáo e porque a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, segundo o critério do Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo entre a Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais e pelas respectivas extensóes, situaçáo que se mantém. Náo obstante o referido diploma ter sido revogado, considera -se conveniente manter os critérios adoptados pelas extensóes anteriores de distinçáo entre...

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