Portaria n.º 960/2010, de 22 de Setembro de 2010

Portaria n. 960/2010

de 22 de Setembro

Os contratos colectivos entre a ANIECA - Associaçáo Nacional dos Industriais do Ensino de Conduçáo Auto-móvel e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem ao ensino de conduçáo automóvel, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas entidades que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes aos empregadores que prossigam a actividade abrangida náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço das mesmas profissóes e categorias profissionais náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, no qual se sabe existirem cerca de 2200 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo dos aprendizes e praticantes. As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de alimentaçáo, em 1,5 %, as diuturnidades, em 1,1 %, o abono para falhas, em 1 %, e algumas ajudas de custo, em 1,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pelas convençóes, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário, retroactividade idêntica à das convençóes.

Atendendo a que as convençóes regulam diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

A extensáo das convençóes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Embora as convençóes tenham área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

No Boletim do Trabalho...

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