Portaria n.º 952/2010, de 22 de Setembro de 2010

Portaria n.º 952/2010 de 22 de Setembro Pela Portaria n.º 1229/2005, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Pancas (pro- cesso n.º 301 -AFN), situada no município de Benavente, com a área de 521 ha, válida até 28 de Novembro de 2017, e concessionada a Jacinto Magalhães Guedes Queiroz, que entretanto requereu a anexação de um prédio rústico.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegé- tico Municipal de Benavente de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Anexação É anexado à zona de caça turística da Herdade de Pan- cas (processo n.º 301 -AFN) o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 198 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 719 ha, con- forme planta anexa a esta portaria e que dela...

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