Portaria n.º 931/2010, de 20 de Setembro de 2010

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 931/2010 de 20 de Setembro O Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, estabeleceu o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, desenvolvendo e regulamentando o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novem- bro, que aprovou a lei da titularidade dos recursos hídricos.

O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, estabelece a necessidade de serem defi- nidos os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação do domínio público hídrico decorrentes de requerimento dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público hídrico.

A definição de tais elementos revela -se essen- cial, permitindo materializar e uniformizar as peças pro- cessuais necessárias à respectiva instrução e tramitação.

Por sua vez, no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, estabelece -se que a apreciação dos pro- cedimentos de delimitação por iniciativa dos particulares está sujeita a uma taxa destinada a custear os encargos administrativos inerentes ao procedimento.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- A presente portaria define os elementos necessários à instrução dos processos de delimitação do domínio pú- blico hídrico por iniciativa dos proprietários, públicos ou privados, de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público hídrico. 2 -- A presente portaria estabelece igualmente a taxa devida pela apreciação dos procedimentos de delimitação do domínio público hídrico por iniciativa dos particulares.

Artigo 2.º Requerimento 1 -- A delimitação do domínio público hídrico a pe- dido dos proprietários, públicos ou privados, de terre- nos nas áreas confinantes com o domínio público hí- drico é requerida ao presidente do Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.), conforme modelo constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, o qual é disponibilizado na página da Internet do INAG, I. P. 2 -- O requerimento deve ser subscrito por todos os actuais titulares do prédio em relação ao qual é solicitada a delimitação do domínio público hídrico, podendo, em alternativa ou no caso de vários titulares, ser subscrito apenas por aquele ou...

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