Portaria n.º 923/2010, de 17 de Setembro de 2010

Portaria n. 923/2010

de 17 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a Associaçáo Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicaçóes e Audiovisual, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 16, de 29 de Abril de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à actividade de importaçáo, distribuiçáo, exibiçáo e estúdios e laboratórios cinematográficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

O SINTTAV requereu, posteriormente, a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes da mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais, cujo impacte por efeito da extensáo náo foi possível avaliar em virtude de alteraçóes dos níveis de retribuiçáo e do enquadramento das profissóes e categorias profissionais. Contudo, de acordo com os quadros de pessoal de 2008, no sector abrangido pela convençáo existem cerca de 2100 trabalhadores. A convençáo actualiza ainda as diuturnidades, o subsídio de refeiçáo, o abono por falhas, o subsídio de chefia, as despesas com o trabalho fora do local habitual e os subsídios para as funçóes de fiscalizaçáo. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as compensaçóes relativas ao pagamento das despesas de alojamento, alimentaçáo e transporte nas deslocaçóes sáo excluídas da retroactividade por respeitarem a despesas já efectuadas para assegurar a prestaçáo do trabalho.

A extensáo das alteraçóes da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT