Portaria n.º 922/2010, de 17 de Setembro de 2010

Portaria n. 922/2010

de 17 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (pastelaria, confeitaria e conservaçáo de fruta - apoio e manutençáo), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores dos sectores de apoio e manutençáo do fabrico de pastelaria, incluindo a congelada, confeitaria e conservaçáo de fruta e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A associaçáo sindical subscritora requereu a extensáo das alteraçóes do contrato colectivo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano intermédio. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes e aprendizes, sáo 688, dos quais 195 (28,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 109 (15,8 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 4,5 % às da convençáo. Sáo as empresas com mais de 49 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo, sem lhe atribuir eficácia retroactiva. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Algumas outras associaçóes de empregadores têm celebrado convençóes colectivas com âmbitos parcialmente coincidentes, nomeadamente quanto ao fabrico de confeitaria e pastelaria, pelo que a presente extensáo excluirá do seu âmbito as empresas filiadas nessas associaçóes. A presente extensáo exclui, ainda, do seu âmbito o fabrico industrial de

bolachas, em virtude de existirem outras convençóes cujo âmbito sectorial poderá...

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