Portaria n.º 920/2010, de 17 de Setembro de 2010

Portaria n. 920/2010

de 17 de Setembro

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, respectivamente, n.os 20, de 29 de Maio de 2010, e 21, de 8 de Junho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores proprietários de publicaçóes periódicas de carácter informativo e

respectivos parques gráficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano intermédio. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e de um grupo residual, sáo 1200, dos quais 126 (10,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 72 (6 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 5,3 %. Sáo as empresas dos escalóes até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais. As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades e o subsídio de alimentaçáo, com acréscimos de, respectivamente, 1,3 % e 2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

As convençóes abrangem empresas proprietárias de publicaçóes com carácter informativo de periodicidade diária e náo diária. Contudo, a actividade editorial de publicaçóes periódicas diárias informativas tem regulamentaçáo colectiva própria celebrada por outra associaçáo de empregadores, igualmente objecto de...

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