Portaria n.º 854/2010, de 06 de Setembro de 2010

Portaria n. 854/2010

de 6 de Setembro

A requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educaçáo e de Música de Lisboa;

Colhido o parecer favorável da Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20

de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 32-C/2008, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia

e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.

Concurso local

A candidatura à matrícula e inscriçáo no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educaçáo e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa é objecto de concurso local.

Artigo 2.

Aprovaçáo do Regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscriçáo no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade Ministrado pelas Escolas Superiores de Educaçáo e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

Artigo 3.

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 4.

Alteraçóes

Todas as alteraçóes do Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 5.

Aplicaçáo

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

Artigo 6.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Agosto de 2010.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA

à MATRÍCULA E INSCRIÇÁO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM MÚSICA NA COMUNIDADE MINISTRADO PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÁO E DE MÚSICA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Artigo 1.

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no ciclo de estudos conducente

3952 ao grau de licenciado em Música na Comunidade minis-trado pelas Escolas Superiores de Educaçáo e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respectivamente, Escolas e ciclo de estudos.

Artigo 2.

Avaliaçáo da capacidade para a frequência

1 - Para os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitaçáo legalmente equivalente, a avaliaçáo da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realizaçáo cumulativa das seguintes provas:

  1. Prova de Português, mediante realizaçáo de exame nacional do ensino secundário, com classificaçáo igual ou superior a 95;

  2. Prova específica, no âmbito do concurso local.

    2 - Para os candidatos titulares de curso superior, de curso de especializaçáo tecnológica, de provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ainda para os candidatos que hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de...

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