Portaria N.º 992/2010 de 2 de Setembro

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2009, de 29 de Janeiro, foi criado o Regime Regional de Compensação ao escoamento dos produtos da pesca nas denominadas ”Ilhas da coesão”.

Considerando que são beneficiários deste regime os promotores de candidaturas aprovadas no âmbito da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro, que tenham residência, sede, filial ou representante nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

Considerando que as espécies abrangidas pelo Regime de Compensação são as originárias de capturas de embarcações registadas nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

Considerando que nos termos do nº 10 da Resolução, a ajuda regional é paga directamente aos beneficiários, nas percentagens definidas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro.

Considerando que através da Portaria nº 611/2009, de 19 de Agosto, foi paga, aos produtores, a ajuda regional ao escoamento por cada quilograma de atum destinado à transformação relativa ao ano de 2008, a qual não contemplou os operadores da transformação com representantes nas denominadas ”Ilhas da coesão”.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2009, de 29 de Janeiro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao operador constante do Anexo I, uma ajuda regional ao escoamento no montante de € 0,02 por cada quilograma de atum destinado à transformação, considerado elegível para efeitos do regime de compensação comunitário, aprovado e pago através da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro.

2 - Este subsídio, no montante total de € 15.075,18, tem cabimento no Programa 9 - Modernização das...

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