Portaria n.º 1485/2003(2ªSérie), de 28 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1485/2003 (2.' série). - O estabelecimento progressivo de um espaço de liberdade, justiça e segurança determinou a tomada das adequadas medidas de harmonização em matéria de política de segurança, nelas se enquadrando a elaboração de normas relativas aos processos de emissão, pelos Estados membros, de vistos e de títulos de residência de longa duração.

Considerando a necessidade de emissão do modelo uniforme do título de residência para os nacionais de países terceiros, estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho Europeu, de 13 de Junho; Considerando os elevados padrões técnicos que o referido modelo deve configurar, para além da inclusão da informação pertinente; De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a celebrar contrato com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., para produção e personalização do modelo uniforme do título de residência acima referido, até ao montante de Euro 2 970 000, não sujeito...

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