Portaria n.º 1129/2003(2ªSérie), de 28 de Agosto de 2003

Portaria n.º 1129/2003 (2.' série). - De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: Artigo único Alterações O n.º 3 do artigo 6.º e as alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 7.º do regulamento da organização interna dos serviços do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), aprovados pela Portaria n.º 484/2003 (2.' série), de 15 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 6.º [...] 1 - ...

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  1. ...

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    3 - A UEF é dirigida por um responsável de unidade e é constituída pela área de contabilidade, a qual exerce as competências definidas na primeira parte da alínea m) do artigo 24.º dos Estatutos, com excepção do processamento de vencimentos, e pelas áreas de aprovisionamento e de património, as quais exercem as competências definidas na alínea i) do artigo 24.º dos Estatutos.

    4 - ...

    5 - ...

    6 - ...

    7 - ...

    Artigo 7.º Observatório de Drogas e Toxicodependências 1 - ...

  6. ...

  7. Estudar e desenvolver, em articulação com as instâncias competentes, metodologias de recolha e análise de dados e informação que sirvam de quadro de referência, nomeadamente para o previsto na alínea i) do artigo 27.º dos Estatutos, e que assegurem a qualidade da produção final e a comparabilidade dos mesmos; c) ...

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  9. ...

  10. ...

  11. ...

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  14. Estabelecer, em colaboração com os respectivos serviços...

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