Portaria n.º 1346/2009, de 26 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1346/2009 de 26 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 26.º, conjugado com a alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha -a -Nova, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal de Segura II (processo n.º 5385 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Flor do Erges, com o número de identificação fiscal 501870865 e sede no Largo das Relvas, 6060 -521 Segura. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Segura, município de Idanha -a -Nova, com a área de 1726 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  3. do citado artigo 15.º;

  4. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-...

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